Lei nº 12.846 Anticorrupção entra em vigor


Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm

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