Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa.
Como um agente da sociedade, a função do administrador na sua plenitude. Mostrará o espaço maior da existência de um ser humano. Se todos nós nos imbuirmos da missão e das funções do administrador, tenho certeza que o Brasil será um país melhor.