Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção, nº 12.846/13, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês de agosto de 2013 e altera a responsabilização dos envolvidos em atos de corrupção contra a Administração Pública, afetando especialmente as empresas envolvidas em tais práticas. De acordo com a nova medida, qualquer empresa que pratica atos de corrupção, como, por exemplo, o oferecimento direto ou indireto de vantagens indevidas a funcionários públicos ou a fraude/manipulação de processos licitatórios, pode ser responsabilizada de forma objetiva pelo ato, mesmo que não comprovada a sua culpa ou dolo pelo ilícito.
