Respeito ao contribuinte
Lei n.º 12.325/2010 e tem como objetivo mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.
...para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias...
Decreto 1.171, que instituiu o Código de Ética do Servidor Público Federal.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
Problema: A falta de respeito para com o contribuinte "?".
Hipótese: Deve servir para que isso se aperfeiçoe e devemos insistir com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.
Argumentação: A maior demonstração de falta de respeito é a não correção da tabela de retenção do imposto de renda na fonte, onde os trabalhadores sofram injusta tributação e quando possuem restituição são obrigados a esperar o retorno do que lhe foi retirado sem a rapidez com o tributo é arrecadado.
Conclusão: As relações entre fisco e contribuinte devem ser harmoniosas e conduzidas por normas éticas que ambas as partes respeitem.
