No artigo 225 determinou que o ambiente é um bem público, cujos titulares são as presentes e futuras gerações, e a preservação da natureza, um direito fundamental do cidadão.
A Constituição determinou que as pessoas não podem usar, gozar, dispor, fruir, alterar o ambiente como se fosse um bem particular.
Como um agente da sociedade, a função do administrador na sua plenitude. Mostrará o espaço maior da existência de um ser humano. Se todos nós nos imbuirmos da missão e das funções do administrador, tenho certeza que o Brasil será um país melhor.