Conheça as obrigações e direitos dos endividados.
As empresas e instituições financeiras só podem cobrar dos consumidores inadimplentes os encargos, como multas e juros, previstos em contrato. Valores indevidos ou cobrados incorretamente e recebidos pelo credor devem ser ressarcidos em dobro ao cliente.
As empresas são obrigadas por lei a fornecer a seus clientes uma cópia do contrato em casos como empréstimos e financiamentos. E podem ser multadas pelo descumprimento dela. Mas a falta não exime o consumidor de pagar a dívida.
Na hora de quitar a dívida, o consumidor deve procurar o credor e pedir que apresente por escrito, em uma planilha, os encargos que estão sendo cobrados sobre o valor. Se a empresa se negar, o cliente pode recorrer a um órgão de defesa do consumidor.
Para cada dívida contraída, mesmo que ela não tenha sido paga, o nome de um consumidor só pode permanecer durante cinco anos no cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Passado esse prazo, a pessoa pode requerer gratuitamente no órgão uma certidão que comprove isso.
As empresas têm direito, por exemplo, de telefonar ou mesmo enviar representante à casa e ao local de trabalho do inadimplente. O contato, porém, tem que ser feito diretamente com a pessoa e não pode haver ameaça. O consumidor, por outro lado, pode se negar a falar.
As empresas são obrigadas por lei a fornecer a seus clientes uma cópia do contrato em casos como empréstimos e financiamentos. E podem ser multadas pelo descumprimento dela. Mas a falta não exime o consumidor de pagar a dívida.
Na hora de quitar a dívida, o consumidor deve procurar o credor e pedir que apresente por escrito, em uma planilha, os encargos que estão sendo cobrados sobre o valor. Se a empresa se negar, o cliente pode recorrer a um órgão de defesa do consumidor.
Para cada dívida contraída, mesmo que ela não tenha sido paga, o nome de um consumidor só pode permanecer durante cinco anos no cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Passado esse prazo, a pessoa pode requerer gratuitamente no órgão uma certidão que comprove isso.
As empresas têm direito, por exemplo, de telefonar ou mesmo enviar representante à casa e ao local de trabalho do inadimplente. O contato, porém, tem que ser feito diretamente com a pessoa e não pode haver ameaça. O consumidor, por outro lado, pode se negar a falar.