Daí a importância de conhecer com detalhes os direitos e deveres do franqueado

"Direitos"

- Receber a Circular de Oferta com todas as especificações e informações completas sobre a franquia, de acordo com o que determina a lei 8.955 – Lei da Franquia Empresarial, de 15 de dezembro de 1994;

- Assinar o Contrato de Franquia somente após o recebimento e análise da Circular de Oferta e da minuta do contrato, de acordo com o prazo mínimo definido na lei da Franquia Empresarial;

- Receber os Manuais da Franquia, detalhando todos os procedimentos de montagem, administração e operação da unidade franqueada ou outros, em conformidade com o que está definido na Circular de Oferta da Franquia;

- Utilizar a marca para todas as atividades inerentes à franquia, durante a vigência do contrato;

- Receber o treinamento para administração e operação de sua unidade franqueada;

- Receber apoio e orientação contínua do franqueador.

"Deveres"

- Aplicar em sua unidade franqueada os conhecimentos repassados pelo franqueador, por meio de treinamentos e manuais, seguindo sempre suas orientações;

- Pagar pontualmente todas as taxas devidas ao franqueador;

- Administrar e operar sua unidade franqueada com eficiência, utilizando-se da marca desenvolvida pelo franqueador, seguindo rigorosamente as normas e padrões estabelecidos para o uso da marca, administração, operação e divulgação da franquia;

- Cumprir rigorosamente a política comercial da franquia, seguindo as normas contidas nos manuais, circulares, contrato e demais diretrizes e procedimentos definidos para a rede;

- Manter o mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação ou especificação contida em treinamentos e/ou manuais que venha a receber;

- Atender as convocações para convenções, treinamentos e reciclagens para gestão da unidade franqueada, aprimoramento das técnicas de comercialização de produtos e serviços, lançamento de novos produtos e demais assuntos inerentes à rede de franquias;

- Prestar informações detalhadas e com clareza sobre o desempenho da unidade franqueada, sempre que solicitado.

"Que Deus nos de graça, sabedoria e poder". (Ricardo de Paula Meneghelli)

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