DPVAT:
Quando há um acidente de trânsito, nem todos costumam se lembrar do seguro obrigatório, pago anualmente na hora de renovar a licença do veículo. Pois ele serve para ressarcir suas vítimas. Qualquer pessoa que estiver envolvida em uma colisão, inclusive pedestres, terá direito a receber indenização. O seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) oferece cobertura não só em caso de "morte ou invalidez", mas também reembolsa despesas médicas.
Os detalhes sobre a documentação necessária estão disponíveis no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep): www.susep.gov.br. A indenização é paga no prazo de 30 dias a partir da entrega dos documentos. Veja o valor da restituição por evento:
Morte > 13 500 reais por vítima.
Invalidez permanente > até 13 500 reais por vítima.
Despesas médicas e hospitalares > até 2 700 reais por vítima.
"Senhor, minha preocupação não é se Deus está ao nosso lado; minha maior preocupação é estar ao lado de Deus, porque Deus é sempre certo". (Abraham Lincoln)
Os detalhes sobre a documentação necessária estão disponíveis no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep): www.susep.gov.br. A indenização é paga no prazo de 30 dias a partir da entrega dos documentos. Veja o valor da restituição por evento:
Morte > 13 500 reais por vítima.
Invalidez permanente > até 13 500 reais por vítima.
Despesas médicas e hospitalares > até 2 700 reais por vítima.
"Senhor, minha preocupação não é se Deus está ao nosso lado; minha maior preocupação é estar ao lado de Deus, porque Deus é sempre certo". (Abraham Lincoln)