Contribuições à Previdência Social - Novembro/2010
Facultativo
Contribui com 20% entre o mínimo de R$510 (R$102) e o máximo de R$3.467,40 (R$ 693,48) por meio de carnê.
Empresário / Empregador
Contribui com 11% sobre o pró-labore, variando de R$510 (R$56,10) e o máximo de R$ 3.467,40 (R$381,41), por meio de GPS.
Autônomo
Só recebe de pessoas físicas: recolhe, por carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mínimo de R$ 510 (R$102) e o máximo de R$ 3.467,40 (R$693,48).
Só recebe de pessoas jurídicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$3.467,40 (R$381,41). A empresa recolhe por meio de GPS.
Recebe de pessoas jurídicas e físicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de jurídica, até o teto de R$3.467,40 (R$381,41). Se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.467,40.
Autônomo especial
Recolhe 11%, por carnê, sobre R$ 510 (R$ 56,10), mas só poderá se aposentar por idade.
Empregados domésticos(*) Alíquotas% Mínimo R$(1) Máximo R$(2)
Empregado 8 a 11 40,80 381,41
Empregador 12 61,20 416,09
Total 20 a 23 102,00 797,50
(1) Cálculo sobre o piso do salário-de-contribuição de Novembro : R$ 510,00
(2) Cálculo sobre o piso do salário-de-contribuição de Novembro : R$ 3.467,40
(*) "No Estado de S.Paulo", o salário mínimo para os domésticos é de R$560,00. Assim, os valores de contribuição são os seguintes: mínimo de R$112,00 (R$ 44,80 do empregado e R$ 67,20 do empregador) e máximo de R$ 797,50 (R$ 381,41 e R$ 416,09, respectivamente). Obs: Os Estados do RJ, RS e PR também tem pisos salariais próprios.
Trabalhador Assalariado Salário de contribuição (R$) Alíquotas(%)
Até 1.040,22 8
De 1.040,23 até 1.733,70 9
De 1.733,71 até 3.467,40 11
"Nele temos a redenção por meio de seu sangue, o perdão dos pecados, de acordo com as riquezas da graça de Deus" (Efésios 1:7)
Contribui com 20% entre o mínimo de R$510 (R$102) e o máximo de R$3.467,40 (R$ 693,48) por meio de carnê.
Empresário / Empregador
Contribui com 11% sobre o pró-labore, variando de R$510 (R$56,10) e o máximo de R$ 3.467,40 (R$381,41), por meio de GPS.
Autônomo
Só recebe de pessoas físicas: recolhe, por carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mínimo de R$ 510 (R$102) e o máximo de R$ 3.467,40 (R$693,48).
Só recebe de pessoas jurídicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$3.467,40 (R$381,41). A empresa recolhe por meio de GPS.
Recebe de pessoas jurídicas e físicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de jurídica, até o teto de R$3.467,40 (R$381,41). Se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.467,40.
Autônomo especial
Recolhe 11%, por carnê, sobre R$ 510 (R$ 56,10), mas só poderá se aposentar por idade.
Empregados domésticos(*) Alíquotas% Mínimo R$(1) Máximo R$(2)
Empregado 8 a 11 40,80 381,41
Empregador 12 61,20 416,09
Total 20 a 23 102,00 797,50
(1) Cálculo sobre o piso do salário-de-contribuição de Novembro : R$ 510,00
(2) Cálculo sobre o piso do salário-de-contribuição de Novembro : R$ 3.467,40
(*) "No Estado de S.Paulo", o salário mínimo para os domésticos é de R$560,00. Assim, os valores de contribuição são os seguintes: mínimo de R$112,00 (R$ 44,80 do empregado e R$ 67,20 do empregador) e máximo de R$ 797,50 (R$ 381,41 e R$ 416,09, respectivamente). Obs: Os Estados do RJ, RS e PR também tem pisos salariais próprios.
Trabalhador Assalariado Salário de contribuição (R$) Alíquotas(%)
Até 1.040,22 8
De 1.040,23 até 1.733,70 9
De 1.733,71 até 3.467,40 11
"Nele temos a redenção por meio de seu sangue, o perdão dos pecados, de acordo com as riquezas da graça de Deus" (Efésios 1:7)