De acordo com Montesquieu,
o Estado possui três funções fundamentais, sendo todas as suas ações decorrentes de uma, ou mais, dessas funções:
Legislativa: produzir as leis e o ordenamento jurídico
necessários à vida em sociedade.
Executiva: assegurar o cumprimento das leis.
Judiciária: julgar a adequação, ou inadequação, dos
atos particulares às leis existentes.
Legislativa: produzir as leis e o ordenamento jurídico
necessários à vida em sociedade.
Executiva: assegurar o cumprimento das leis.
Judiciária: julgar a adequação, ou inadequação, dos
atos particulares às leis existentes.