Gestão da Ética do Poder Executivo

Todos os atos de uma gestão relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas devem ser objeto de planejamento, avaliação e controle permanentes, garantindo a eficácia e a efetividade na prestação de serviços.
"As contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade."
1 Seguir os princípios da administração pública para atender aos
mandamentos constitucionais e não incorrer em ilegalidade;
2 Cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal para
fazer uma gestão fiscal responsável e transparente;
3 Seguir os princípios da Teoria Geral da Administração (planejamento,
organização, comando e controle) para fazer uma administração eficiente;
4 Ter sensibilidade para dar alcance social às políticas de gestão
governamental e atender as demandas da população; e
5 Promover o desenvolvimento sustentável, respeitando o meio
ambiente.

Levantar instrumentos legais e de planejamento, providenciando um levantamento e estudo dos seguintes instrumentos e diplomas legais:

Lei Orgânica do Município;
Coletânea das Leis Municipais em Vigor; 
Lei que criou a Estrutura Administrativa do Poder Executivo;
Plano Diretor e/ou leis de zoneamento urbano, de uso do solo, meio ambiente, águas e esgotos;
Plano Plurianual;
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Orçamento Anual do Município para o exercício em vigor;
Código Tributário do Município e atualizações;
Código de Posturas;
Lei de Organização dos Serviços da Prefeitura;
Código Sanitário Municipal;
Código de Obras;
Regulamento de Transportes Coletivos;
Regulamento dos Serviços de Limpeza Pública;
Regulamento de Feiras e Mercados;
Regulamento da Guarda Municipal;
Regulamento de Serviços Funerários;
Projetos em tramitação na Câmara Municipal.

Exemplificam-se dos crimes de responsabilidade:

1 Desviar ou aplicacar indevida de rendas ou verbas públicas;
2 Empregar subvenções, auxílios, empréstimo ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
3 Ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras aplicáveis à espécie, incluindo-se aí, as doações às pessoas carentes sem lei específica para tanto (ver art.26, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal);
4 Contrair qualquer tipo de empréstimo, emitir apólices ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem a devida autorização da Câmara Municipal, ou mesmo em desacordo com a lei; 
5 Conceder empréstimos, auxílios ou subvenções sem a autorização legislativa;
6 Alienar ou onerar bens imóveis ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
7 Adquirir bens ou realizar serviços e obras, sem o devido processo licitatório, salvo os casos expressos de dispensa ou inexigibilidade (ver. Art. 24 e 25 da Lei 8.666/93);
8 Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades, a dispensa ou a inexigibilidade;
9 Frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório;
10 Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição legal (cargos comissionados, contratos temporários, nomeação de servidores concursados etc.);
11 Realizar despesa sem o devido empenho;
12 Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda o limite estabelecido em lei (consultar sempre a assessoria jurídica).

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