Escreva um testamento
Uma pessoa capaz pode dispor dos seus bens e direitos, declarar ou fazer cumprir deveres depois da sua morte através de um testamento.
Existem várias formas de escrever um testamento, mas o mais comum é o "testamento público aberto", registrado em Cartório, cujas cláusulas obedecem a vontade da pessoa em dispor dos seus bens, direitos e obrigações. Você também pode consultar um advogado para encontrar formas de elaborar testamentos e decidir qual é o mais conveniente para você.
A informação mais importante para elaborar um testamento no Brasil é: você não poderá dispor de mais de 50% dos seus bens.
Quando não existe testamento, os bens são repartidos entre aqueles considerados por direito seus herdeiros: os descendentes (filhos, netos), cônjuges, parceiro de coabitação quando houver reconhecimento de união estável, ascendentes (pais, avós) e parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, etc.) até o quarto grau. Somente na falta de qualquer desses parentes a herança será outorgada ao Estado.
Dessa maneira, é importante elaborar um testamento para fazer valer a sua vontade e não deixar desamparadas as pessoas que deseja apoiar, começando por um inventário dos bens, decidindo quem vai herdá-los e sempre, quando um menor de idade estiver envolvido, deixar bens suficientes para sua subsistência e nomear um tutor que pode representá-lo exclusivamente.
"Na minha angústia chamei ao Senhor, e me ouviu". (Salmo 120)
Existem várias formas de escrever um testamento, mas o mais comum é o "testamento público aberto", registrado em Cartório, cujas cláusulas obedecem a vontade da pessoa em dispor dos seus bens, direitos e obrigações. Você também pode consultar um advogado para encontrar formas de elaborar testamentos e decidir qual é o mais conveniente para você.
A informação mais importante para elaborar um testamento no Brasil é: você não poderá dispor de mais de 50% dos seus bens.
Quando não existe testamento, os bens são repartidos entre aqueles considerados por direito seus herdeiros: os descendentes (filhos, netos), cônjuges, parceiro de coabitação quando houver reconhecimento de união estável, ascendentes (pais, avós) e parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, etc.) até o quarto grau. Somente na falta de qualquer desses parentes a herança será outorgada ao Estado.
Dessa maneira, é importante elaborar um testamento para fazer valer a sua vontade e não deixar desamparadas as pessoas que deseja apoiar, começando por um inventário dos bens, decidindo quem vai herdá-los e sempre, quando um menor de idade estiver envolvido, deixar bens suficientes para sua subsistência e nomear um tutor que pode representá-lo exclusivamente.
"Na minha angústia chamei ao Senhor, e me ouviu". (Salmo 120)