O que mudou em relação às tarifas cobradas pelos bancos?

De acordo com a Resolução CMN 3.518, de 2007, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:

Relativos à conta corrente de depósito à vista:
a. fornecimento de cartão com função débito;
b. fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
c. fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
d. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
e. fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
f. realização de consultas mediante utilização da internet;
g. realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
h. compensação de cheques;
i. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Relativos à conta de depósito de poupança:
a. fornecimento de cartão com função movimentação;
b. fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
d. realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
e. fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
f. realização de consultas mediante utilização da internet;
g. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Nos casos de quitação antecipada de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para os contratos firmados a partir de 10.12.2007, a Resolução CMN 3.516, de 2007, veda a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada e estabelece a forma de cálculo do valor presente dos pagamentos previstos. Para os contratos firmados até 9.12.2007, pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada, desde que haja previsão contratual.

Custo Efetivo Total (CET): O CET foi criado para permitir que o cliente saiba exatamente o custo de um crédito. O CET é expresso por uma taxa percentual anual que considera todos os custos envolvidos na operação, como juros, tributos, tarifas, seguros e quaisquer outras despesas cobradas do cliente. A informação do CET é obrigatória previamente à contratação de operação de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, bem como em informes publicitários a respeito do financiamento ou arrendamento de bens. A utilização do CET passou a ser obrigatória a partir de 3 de março de 2008 para contratação de operações com pessoas físicas (Resolução 3.517).

* Pacote de tarifas. Foi instituído pacote básico de serviços prioritários, de forma a facilitar a comparação das tarifas mais comuns ao consumidor. Todas as instituições terão que oferecer esse pacote cujo valor não pode superar a soma do valor das tarifas individuais. O consumidor tem o direito de optar pelo pacote básico, por outro pacote qualquer ou pela utilização e pagamento apenas por serviços escolhidos, da forma que considerar mais vantajosa (Resolução 3.518 e Circular 3.371).

* Relação de serviços diferenciados: Foram listados os serviços diferenciados, para os quais é admitida a cobrança de tarifas. Entre esses serviços estão aqueles relacionados a aluguel de cofres, entrega em domicílio, cartão de crédito e outros serviços de natureza correlata prestados a pessoas físicas (Resolução 3.518).

* Fim da cobrança de tarifas em contas sem saldo: O valor de tarifas debitado em contas de depósitos à vista e em contas de depósitos de poupança não podem exceder o saldo disponível.

"Salva-me, ó Deus, pelo teu nome, e faze-me justiça pelo teu poder". (Salmo 54)

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