É de fundamental importância para o gestor público compreender a diferença entre liberdade negativa e direito positivo.

A compreensão da diferença entre liberdade negativa e direito positivo é de fundamental importância para o gestor público.

A liberdade negativa delimita a esfera de liberdade dos indivíduos na sociedade civil, enquanto o direito positivo determina a esfera de poder do Estado sobre a sociedade.

A capacidade de buscar e encontrar “brechas na lei”, para poder fazer aquilo que a organização quer e necessita, é característica valorizada e desejada nos administradores de organizações e empresas privadas, que agem na esfera em que impera o princípio da liberdade negativa. Porém, essa capacidade não é, de modo algum, aceitável para um gestor público que terá todos os seus atos avaliados e julgados pela conformidade com o que a lei obriga ou expressamente autoriza.

Normativamente, a primazia do público sobre o privado está fundamentada na contraposição entre interesse coletivo e interesse individual. O bem comum não resulta da soma dos bens individuais, razão pela qual os interesses individuais (privados) devem ser subordinados aos interesses coletivos (o bem público).

Logo, a primazia e precedência do público sobre o privado vão fazer com que as fronteiras entre um e outro sejam sempre móveis: ora o Estado avançando sobre a esfera privada, ora recuando, tal como no movimento pendular estudado na disciplina Estado, Governo e Mercado. Existem, porém, algumas atividades que atualmente estão consagradas como exclusivas do poder público; outras em torno das quais não existe qualquer consenso; e outras ainda que suscitam os mais vivos embates.

O direito positivo está diretamente relacionado com o dever ou obrigação moral (não confundir, por favor, com obrigação legal). O direito negativo está relacionado com a não-interferência de uns em relação aos direitos de outros.

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