Você saberia listar algumas das atividades exclusivas do poder público?

Entre as ações consensualmente consideradas como exclusivas do Estado, talvez você tenha mencionado as atividades legislativas, judiciárias e das forças armadas e policiais.
Não seria imaginável que a elaboração de leis, que determinarão as obrigações e delimitarão a esfera de liberdade de todos, fosse conferida a mãos privadas. Por isso, a elaboração legislativa é normalmente conferida a corpos coletivos em que se encontram representados todos os interesses da sociedade, de tal forma que as leis por eles produzidas venham representar a vontade coletiva – ou, no mínimo, a vontade da maioria. Tampouco seria admissível que a função de dirimir os conflitos entre as partes fosse conferida a uma organização privada. Por isso, a atividade judiciária é também conferida a tribunais, compostos por magistrados com formação jurídica adequada e situados acima dos interesses das partes, garantindo a imparcialidade.
Também não contestamos que a defesa das agressões externas deva caber às forças armadas nacionais e que a segurança e manutenção da ordem pública internas devam ser asseguradas pelas forças policiais. Por fim, tampouco questionamos que a representação dos interesses de um Estado no exterior deva ser encargo de diplomatas profissionais, mas se por uma razão qualquer um Estado não contar com representação diplomática própria em outro país, é admitido que os seus interesses sejam representados por terceiros. Mas a partir desses pontos, os consensos começarão a desaparecer e as divergências a emergir e se tornar mais clara.
A coleta de impostos é considerada, no Brasil, como uma atividade eminentemente pública e executada por servidores públicos. No entanto, na Argentina chegou-se a considerar a possibilidade de terceirização do recolhimento de impostos como forma de aumentar a arrecadação para o Tesouro do país. No Brasil, o sistema penitenciário é público e administrado por servidores públicos, mas sob o governo da Primeira Ministra Margaret Thatcher, no Reino Unido, a administração penitenciária iria ser privatizada por meio de licitações.
Há ainda outras atividades que são consideradas de interesse público, mas que não devem ou necessitam ser providas exclusivamente pelo poder público. Entre essas, se encontra a maior parte dos serviços sociais, como os de educação – já referidos nesta Unidade – e de saúde, que são oferecidos tanto por instituições públicas como privadas.
Nas sociedades capitalistas, considerada-se que as atividades produtivas sejam, eminentemente, atribuição dos agentes privados. Em princípio, a decisão de produzir um determinado produto para comercialização no mercado seria exclusiva de quem se propusesse a produzi-lo e, como tal, independente do Estado, assim como também seria privativa do consumidor a decisão de adquirir ou não um determinado produto ofertado no mercado.
No entanto, considerações orientadas pelo interesse coletivo acabariam levando o Estado a intervir também nessa esfera tipicamente privada, acabando com a rígida delimitação das esferas de atividade humana entre tipicamente públicas e tipicamente privadas.
Durante o século XX, até mais ou menos a década de 1970, a expansão da ação do Estado sobre áreas até então consideradas privativas da sociedade civil seria notável. Essa intervenção do Estado iria se dar fundamentalmente sob três formas:
 regulação pública de relações sociais até então consideradas exclusivas da esfera privada;
 prestação de serviços sociais; e
 produção de bens considerados essenciais ou de interesse coletivo.

A regulação das relações de trabalho entre empregadores e empregados pelo Estado seria, possivelmente, a intervenção do Estado que maior impacto causaria nas sociedades ocidentais do início do século XX, até então culturalmente orientadas pelo liberalismo, já estudado por você na disciplina Estado, governo e mercado. Essa doutrina considerava que as relações econômicas, entre as quais se encontram as relações de trabalho, situavam-se no âmbito exclusivamente privado.
Com a organização do movimento operário e intensificação da ação sindical e das lutas sociais na Europa, alimentadas pelas ideologias socialistas e comunistas do século XIX, a rigidez liberal gradualmente abriria espaço à intervenção do Estado, até o estabelecimento do que se convencionaria chamar de Estado de Bem-Estar Social. Após a grave crise econômica de 1929 e o período de depressão que seguiria, os Estados passariam também a intervir na regulação de outras esferas das atividades econômicas, de forma a evitar outros períodos de crises econômicas e sociais tão profundas.
Já a prestação de serviços sociais pelo Estado seria, ainda, outro componente importante da agenda do Estado de Bem- Estar Social. Até então, os serviços sociais, hoje considerados de interesse público, como saúde, educação e assistência social, eram prestados por organizações privadas, geralmente, por instituições filantrópicas, confessionais ou laicas, com a notável exceção da oferta de educação primária, já ofertada por escolas públicas desde o século XIX. Ao longo do século XX, outros serviços sociais passariam ainda a ser oferecidos pelo poder público, como transporte, habitação e lazer.
A intervenção direta do Estado na produção de bens seria outro componente importante do avanço da esfera pública sobre a privada, sobretudo em sociedades da periferia do sistema capitalista, que começaram a industrializar-se tardiamente, como o Brasil. Partindo do pressuposto de que os capitais nacionais privados não eram suficientes para os investimentos produtivos necessários à industrialização do País, e sendo esta considerada um bem comum e única via de desenvolvimento nacional, o Estado brasileiro passou a atuar como produtor de bens em áreas consideradas estratégicas, como siderurgia, mineração, produção de motores, de energia e de combustíveis, além do financiamento das atividades produtivas privadas.

Postagens mais visitadas deste blog

A Missão do Administrador